O direito à vida é o mais importante dos direitos da personalidade. Está formalmente consagrado no artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa que declara que “a vida humana é inviolável”, decorre de um direito “inato”, adquirido no nascimento, e por tanto intransmissível, irrenunciável e indisponível e que por isso “em caso algum haverá pena de morte.
Infelizmente, nem todos os Países são assim!
Este Blog é contra a pena de Morte!
Neste dia, faz-te ler ou ouvir! Marca a diferença!
Sem comentários:
Enviar um comentário